Manual do Empreendedor Digital

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

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Duas formas de entender o projeto do MBE de simplificação tributária 
  
a. Conceitualmente 
O que se propõe é um processo gradual e inicialmente neutro em termos de arrecadação e repartição de 
tributos. No primeiro momento, os tributos vão sendo unificados, sem alterar o atual volume de arrecadação 
da União, estados e municípios, nem tampouco mudar o rateio das receitas entre os entes federativos. Na 
prática, o IPI e as contribuições federais (PIS, Cofins, CPP e Cide) seriam consolidadas num só tributo, e 27 
ICMS estaduais convertidos numa única legislação com alíquotas harmonizadas, o ICMS Nacional. 
Na etapa seguinte, depois de um rápido período de adaptação neutra ao modelo simplificado, começaria um 
verdadeiro círculo virtuoso: se, por um lado, a arrecadação mais eficiente aumentaria a receita dos entes 
federativos, por outro, estes ofereceriam mais transparência para o cidadão e haveria grande economia 
burocrática no tempo gasto com as obrigações tributárias pelas empresas e famílias. A expansão dos 
investimentos seria destravada. O País passará a crescer mais rápido, mas agora com uma carga tributária 
gradualmente menor, à medida que o PIB for se expandindo. 
Este Brasil mais simples, eficiente e competitivo, além de mais justo, proposto pelo MBE, pode ser alcançado 
por meio da aprovação de uma única Emenda Constitucional e de um Anteprojeto de Lei, este último para 
regulamentar o Conselho de Gestão Fiscal (previsto no artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal). 
b. O “passo a passo” das medidas simplificadoras 
1. Unificar gradualmente, as alíquotas interestaduais de ICMS entre 7 e 12% para, em seguida, reduzi-las até 
o patamar de 4% para todos os estados produtores. 
2. Unificar os tributos federais circulatórios – PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal e Cide – 
num único tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos. 
3. Criar uma URV Fiscal para União, estados e municípios, respectivamente, de forma a garantir a 
distribuição neutra e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma. 
4. Determinar uma data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo 
tributo social federal e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica. O novo 
IR ficará exclusivo da União federal. 
5. Cumprir o artigo 67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, regulamentando a organização do Conselho de 
Gestão Fiscal, que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado. 
6. Reduzir gradualmente a carga tributária para a meta de 30% do PIB brasileiro em 2022, por meio do 
Conselho de Gestão Fiscal. 

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